Este artigo se propõe a analisar a perda do poder familiar como uma hipótese de indignidade
sucessória não expressamente prevista em lei, pela ótica dos princípios jurídicos. Nesse
sentido, o estudo em voga propôs-se verificar a possibilidade de exclusão do ascendente que
tenha perdido o poder familiar em relação ao autor da herança. Para isto, de início, foram
abordados conceitos e exemplos relacionados à evolução histórica da família, bem como a
definição do poder familiar. Em seguida, tratou-se dos aspectos gerais do direito sucessório,
com foco na sucessão legítima, a vocação hereditária, os princípios correlatos e as causas de
exclusão do herdeiro por indignidade e por deserdação. Por fim, buscou-se uma análise dos
princípios enquanto normas jurídicas, com um estudo sobre aqueles que guiam o direito de
família servindo de eixo interpretativo para a questão discutida.Verificou-se sobre o tema uma
colisão entre os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da
garantia à herança. A exploração do tema ocorreu pela via de pesquisas de metodologia
documental. Concluiu-se pela possibilidade de exclusão sucessória do ascendente herdeiro
necessário que perde o poder familiar relativamente ao autor da herança, como forma de
conferir coerência entre as normas jurídicas e, acima de tudo, dar o devido valor normativo a
princípios constitucionais.
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