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A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO INTUITU PERSONAE EM VIRTUDE DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O afeto é um princípio que norteia todo o direito de família no Brasil, sendo a adoção um
fenômeno jurídico decorrente desse princípio. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
contém muitas modalidades de adoção, dentre as quais, a adoção intuitu personae, com
hipóteses previstas em lei, e que se nivela, claramente, ao afeto, que deve permear as relações,
pois o prioriza quando há divergência de um caso concreto com a própria lei. Assim, este
trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade jurídica de adoções intuitu personae, na
hipótese em que a criança é entregue diretamente ao(s) adotante(s) não inscrito(s)
previamente no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), em decorrência da aplicação do
princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, e investigar os obstáculos a essa
forma de adoção, bem como seus riscos. Para tanto, apresenta-se um breve histórico do
fenômeno da adoção, as principais características deste instituto jurídico, as modalidades da
adoção que existem no Brasil, a possibilidade de aplicação diante dos princípios da
afetividade e da doutrina de proteção integral e, ainda, é feita a análise de jurisprudências
acerca do assunto, para verificar como os tribunais têm enfrentado a questão. Como
resultados, reconhece-se que a adoção intuitu personae é uma solução viável a ser permitida
nos casos de adoção direta, para regularização da questão, desde que aplicada com base no
melhor interesse da criança.

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