O presente trabalho tem como objetivo geral estudar a evolução da legislação Ambiental pátria e, a partir dele, traçar objetivos específicos, quais sejam: buscar compreender a origem da inércia legislativa causadora da impunidade que se observa e da passividade da sociedade brasileira; verificar a (des-) preocupação do legislador com a sustentabilidade em face aos interesses econômicos; averiguar a relação de causa e consequência da legislação ambiental pátria com algumas tragédias vivenciadas nos últimos vinte anos e, por fim, investigar quem são as pessoas mais impactadas pela degradação natural. METODOLOGIA: Esta pesquisa justifica-se pela necessidade de se debater sobre uma maneira de despertar, vigiar e mudar de postura, a qual o Direito brasileiro deva alcançar, sob pena de ver o “berço esplêndido” ser degradado por aqueles que nele nasceram. Resultado da revisão de literatura e pesquisa documental, o artigo foi construído com base em referencial teórico pautado em doutrinadores do Direito e historiadores. Entre eles, podem ser citados: Antônio Herman Benjamin (2011), José Gomes Canotilho e Vital Moreira (2007), Ana Fani Alessandri Carlos (2007), Tiago Fensterseifer e Ingo Sarlet (2021) e Ailton Krenak (2019). DISCUSSÃO: No Brasil, as pessoas que mais usufruem de alto padrão de consumo são as que menos sentem os impactos da degradação ambiental. Já existem movimentos em vários países, inclusive no Brasil, os quais defendem o viés da “justiça ecológica, enfatizando o respeito e os deveres que o ser humano deve observar quando da sua interação com o meio natural e as formas de vida não humanas” (SARLET, FENSTERSEIFER, 2021, p. 64). É o despertar para a quarta fase da evolução da legislação do Direito Ambiental Brasileiro, que representa o fim do “antropocentrismo puro” (BENJAMIM, 2011), cujas normas beneficiam um caráter verticalizado, para o início do ecocentrismo. Esse novo olhar compreende o meio ambiente como “sujeito de direitos”. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Há de se reconhecer, por meio do que foi proposto, a deficiência do arcabouço legal brasileiro em tutelar efetivamente a biodiversidade nacional, dentro das três fases abordadas. O Estado Democrático de Direito tem deixado de garantir princípios amplamente defendidos pela CRFB/88, como é o caso da Dignidade da Pessoa Humana, que já tem se tornado ineficiente, afinal há dignidade em outras formas de vida.
Palavras-Chave: Legislação. Biodiversidade. Dignidade. Animal. Natureza.