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(IM)POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA PELA USUCAPIÃO

A temática deste estudo consiste na análise da possibilidade de aquisição de propriedade de
bem imóvel, que seja objeto de herança, pela usucapião. O objetivo principal é investigar acerca
da utilização do instituto da usucapião para aquisição de bens imóveis pertencentes à pessoa
falecida, sem que haja a realização do inventário e partilha. Como metodologia, a pesquisa é
documental e feita a partir de análise doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Tendo em vista
que é um tema que suscita hipóteses divergentes no ordenamento jurídico pátrio, destaca-se,
ainda, o posicionamento jurídico adotado pelos Tribunais acerca da adoção da usucapião, para
regularização imobiliária nessa hipótese. Como resultado, encontra-se uma lacuna legislativa
sobre a temática. Contudo, exsurge-se uma corrente jurisprudencial que já se posiciona
favorável à possibilidade de aplicação da usucapião aos bens de herança, em detrimento do
processo de Inventário e Partilha, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
Conclui-se, assim, pela necessidade e importância que o Direito acompanhe as transformações
sociais, e, com isso, supra a omissão quanto às hipóteses em que seja possível a utilização da
usucapião, em vez de se valer do inventário e partilha, para regularização de imóveis, com
alterações nas respectivas legislações de regência.

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