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RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO: GARANTIA DE PUNIBILIDADE OU POTENCIAL ERRO NA CONDENAÇÃO?

Elaborado através de revisão bibliográfica e análise de dados, o objetivo do presente
trabalho é verificar a incapacidade do reconhecimento fotográfico de punir o culpado ou
de levar um inocente ao cárcere. Para tanto, questiona-se a questão do reconhecimento
fotográfico, seguindo corretamente os procedimentos exigidos, é meio de prova capaz de
demonstrar a culpa do suspeito. Assim, no primeiro capítulo estuda-se o contexto
histórico acerca dos meios de provas utilizados ao longo dos anos e o atual entendimento
doutrinário e legislativo que dispõem sobre os meios de prova admitidos para a
condenação do acusado, bem como o exame sobre a origem do reconhecimento
fotográfico e a legislação referente ao reconhecimento pessoal, além da origem do
reconhecimento fotográfico e a legislação referente ao reconhecimento pessoal. No
segundo capítulo analisa-se a memória e como este meio de prova pode ser falho e injusto.
E no terceiro estuda-se a Teoria do Etiquetamento, que nada mais é a rotulação concedida
aos indivíduos presentes na sociedade. No quarto capítulo analisar-se-á a origem do
racismo, sua incidência nos dias atuais e as consequências para vítima e autor desse crime.
Ao final de todo o exposto, conclui-se que o reconhecimento fotográfico por si só é
ineficiente para assegurar uma condenação justa, em razão das falsas memórias criadas
pelos indivíduos, caso seja necessário utilizar tal meio de prova, este não pode ser o único,
pois não é suficiente para atestar a autoria delitiva e assim ensejar condenação.

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